0 Enfermeiro Fiscal

quinta-feira, 30 de junho de 2011
 
Pois é, enfermeiro também pode ser fiscal! rs... E não é da natureza, que eu estou falando!
Em 2010, rolou um concurso para Enfermeiro Fiscal do COREN-RJ, com salário inicial de R$3.503,53, exigindo Graduação em Enfermagem; Pós-graduação em área de atuação em Enfermagem; Inscrição definitiva no COREN; Ter carteira Nacional de Habilitação; Ter disponibilidade integral para viagem e estada fora do domicílio residencial e profissional; Dedicação exclusiva (restrição para atuação na área profissional); Conhecimentos em Informática: (Windows/Word/Excel/Internet); Disponibilidade para ações profissionais nos finais de semana e feriados. Nada surreal, né?!?! Além de um bom salário...
Das atribuições, foram listados que o enfermeiro fiscal deve executar, nos locais de trabalho, as ações fiscalizatórias do exercício da Enfermagem; realizar visitas de fiscalização na jurisdição do COREN-RJ, elaborar relatório ao término de cada visita fiscalizatória, com descrição das atividades realizadas; prestar orientações aos profissionais de Enfermagem e aos dirigentes dos serviços de saúde a respeito do COREN-RJ, suas finalidades e suas atividades, no sentido de melhorar e aprimorar o atendimento de enfermagem à comunidade, divulgando Leis, Decisões, o Código de Ética e Resoluções; orientar os profissionais de Enfermagem quanto à importância da inscrição no COREN-RJ e da compulsoriedade da anuidade; participar das reuniões do COREN-RJ quando convocado; realizar palestras e reuniões de esclarecimentos, sempre que necessário; participar de comissões, quando solicitado; receber denúncias e colher informações necessárias no sentido de avaliar a sua procedência e encaminhá-las à Chefia da Unidade; orientar o encaminhamento de denúncias; notificar e lavrar autos de infração de ilegalidades e irregularidades; orientar quanto à obrigatoriedade da Certidão de Responsabilidade Técnica, fornecendo requerimento próprio e demais documentos necessários; arquivar os documentos resultantes da fiscalização na pasta da instituição (de forma organizada); prestar orientação aos Atendentes de Enfermagem e assemelhados, informando-os quanto à obrigatoriedade da autorização de trabalho para esta categoria fornecida pelo COREN-RJ; participar de programas de divulgação do sistema COFEN/Conselhos Regionais, do COREN-RJ e do sistema de fiscalização; realizar ato fiscalizatório em instituições de ensino de nível médio ou superior de Enfermagem, tendo em vista a legislação de Enfermagem e as normas pertinentes à educação, em consonância com as Secretarias de Educação, MEC ou órgão equivalente; prestar informações ao Plenário e à Diretoria do COREN-RJ sempre que solicitado; orientar os profissionais de Enfermagem e os dirigentes das instituições de saúde a corrigirem espontaneamente irregularidades porventura constatadas e, se necessário, lavrar notificação e retornar para verificar se foram corrigidas; realizar visitas fiscalizatórias não programadas, que lhe sejam determinadas pelo Chefe da Unidade de Fiscalização e/ou Diretoria. Executar outras atividades correlatas, bem como aquelas que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito de suas atribuições.
Ufa! Enfermeiro fiscal até que faz bastante coisa... rs... E olha que a jornada é de 30h semanais!!!

Fonte: http://academico.lante.uff.br/coren/arquivos/edital_final02_sem_timbre_revis_comis_org.pdf